LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS


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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL – Define a saúde como direito de todos e dever do estado e as ações e serviços de saúde como de relevância pública e integrando uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um Sistema Único organizado segundo as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.


LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (LEI Nº 8.080/90) – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências


LEI Nº 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências

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