O Art. 1º, Parágrafo 2º da Lei nº 8.142/90 define o Conselho de Saúde como um órgão colegiado composto por representantes do governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários que, em caráter permanente e deliberativo, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo.
O CMS é uma instância interna à estrutura do SUS e representa um espaço participativo e de deliberação quanto a suas atribuições legais (LEI Nº 8142/90):
Atuar na formulação de estratégias de operacionalização da política de saúde
Atuar no controle da execução da política de saúde
Lembrando que estas atribuições são também do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Não é de competência do CMS, assumir qualquer ato de gestão que cabe ao Executivo.
O CMS tem como grande desafio superar os limites de sua atuação como MERO LEGITIMADOR DE PROPOSTAS.



No último dia 1º de junho o Centro de Controle de Zoonoses realizou capacitação técnica dos servidores lotados no Programa de Profilaxia da Raiva (PPR) em ações de vigilância, prevenção, monitoramento e controle da raiva urbana.
A aprovação dos serviços de saúde no País chega a 86,4%, aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2008, divulgada nesta quarta-feira (31). Dos 26,7 milhões de brasileiros que se consultaram na rede pública ou privada nas duas semanas anteriores ao levantamento, mais de 23 milhões consideraram “muito bom ou bom” o atendimento recebido e 95% das pessoas foram atendidas na primeira tentativa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitiu alerta à população sobre a venda de vacinas falsificadas contra a gripe A. Em operação realizada sexta-feira, a Polícia Federal e agentes da Anvisa apreenderam um lote de falsas vacinas em uma farmácia da cidade de Dom Cavati, em Minas Gerais
A partir do mês de junho/2010 o município de Guarapari passará a utilizar novo larvicida no controle do vetor da dengue. Através de capacitação técnica realizada em 26 de maio, os Agentes de Combate a Endemias e Supervisores que atuam no Programa Municipal de Controle da Dengue (PMCD) receberam orientações técnicas relativas ao uso do novo larvicida (Diflubenzuron).

Nenhum comentário:
Postar um comentário