A Lei 8.142/90 define que a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências de Saúde é paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, ou seja, os usuários são a metade dos Conselheiros em todo Conselho de Saúde e a metade dos participantes em toda Conferência de Saúde.
Detalhando este tema,conforme deliberação da IX Conferência Nacional de Saúde, a Resolução CNS nº 33/92 disciplina como composição de Conselhos e Conferências de Saúde o que segue:
50% de usuários;
25% de trabalhadores de saúde; e
25% de prestadores de serviços (público e privado).
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