PODER JUDICIÁRIO

Como funciona

A Constituição Federal garante que toda lesão ou ameaça de direito seja apreciada pelo Poder Judiciário. Basta que o interessado procure a Justiça.

Desde que preenchidas as formalidades exigidas, você sempre poderá levar o problema a um Juiz de Direito.

O acesso à Justiça se dá por meio de um documento denominado petição inicial, que deve sempre ser elaborado e assinado por um advogado. A partir daí, o Juiz analisará o pedido do autor da ação, a resposta do réu, as provas apresentadas, e decidirá a questão. Aquele que perder poderá recorrer aos Tribunais na tentativa de mudar a decisão do Juiz.


Quando procurar

Pode ser acionado para que os responsáveis (as autoridades municipais, estaduais ou federais; diretor do hospital ou unidade; ou profissional de saúde), sejam obrigados a corrigir as falhas ou a omissão na prestação dos serviços de saúde. Conseqüentemente, você pode conseguir o atendimento do qual precisa, como por exemplo internação para fazer uma cirurgia, realização de consultas ou exames, medicamentos etc.

Também é possível recorrer à Justiça para buscar a indenização ou reparação de danos de qualquer natureza sofridos em razão da falta de atendimento ou do atendimento de má qualidade.


Para acionar

Os cidadãos podem ingressar na Justiça individualmente, contratando um advogado particular, ou recorrendo à assistência judiciária gratuita.

O Ministério Público também pode representar o cidadão judicialmente, o que pode ser feito ainda por meio de uma associação ou entidade com legitimidade para propor ações judiciais e que tenha entre as suas finalidades, descritas no seu estatuto, a defesa da saúde ou da cidadania.

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