Como funciona
Antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, o JEC faz parte do Poder Judiciário, mas dedica-se exclusivamente ao julgamento de ações Cujo valor envolvido não seja superior a 40 salários mínimos.
Seu objetivo é simplificar o andamento das causas de menor complexidade e, por isso, costuma ser mais rápido do que a Justiça Comum.
Após analisar o pedido de quem deu entrada na ação e ouvir a defesa do acusado, o Juiz decide quem tem razão.
Quem perder pode recorrer ao Tribunal.
No JEC só é possível um único recurso. Mas, atenção, ação judicial contra o Poder Público (município, estado e União) não pode ser proposta neste Juizado.
Quando procurar
Para discutir problemas com planos de saúde, hospitais e clínicas privadas, etc, desde que o valor envolvido não ultrapasse 40 salários mínimos.
Para acionar
Para causas de até 20 salários mínimos não é necessário advogado, basta recorrer à unidade mais próxima de sua casa (normalmente situa-se no Fórum). O pedido deve ser feito por escrito ou oralmente.
É preciso anexar ao pedido todos os documentos que comprovem a reclamação: receitas, exames, prontuário médico, notas fiscais, orçamentos, contratos etc.
Também é importante saber os dados das eventuais testemunhas existentes, como nome e endereço.
Quando os valores discutidos estiverem entre 20 e 40 salários mínimos é necessária a contratação de um advogado.
Juizado Especial Cível:
Endereço Telefone



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