Como funciona
A Defensoria Pública foi criada pela Constituição Federal de 1988 e tem o dever de prestar assistência jurídica gratuita aos necessitados, definidos por lei como aqueles que não têm condições de pagar os honorários de um advogado e as custas de um processo judicial, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
De acordo com o problema, o cidadão deverá procurar a Defensoria Pública da União – que tratará, por exemplo, das causas na qual o Governo Federal é umas das partes.
Já as Defensorias Estaduais cuidarão dos problemas cíveis, inclusive quando o Município for uma das partes, o que ocorrerá freqüentemente nas questões relacionadas ao SUS.
Quando procurar
Sempre que o cidadão tiver alguma dúvida ou a intenção de promover uma ação, lembrando que somente poderá contar com este órgão se for considerado necessitado.
Para acionar
Dirigir-se à Defensoria Pública, à Procuradoria de Assistência Judiciária ou às entidades que ofereçam assistência jurídica gratuita, conforme o caso. Relatar o problema e apresentar as provas de que se enquadra na condição de necessitado.
Os critérios utilizados para essa classificação poderão ser diferentes dependendo do órgão ou entidade procurado pelo cidadão.
Defensoria Pública-Geral da União:
Esplanada dos Ministérios - Ministério da Justiça - Bloco “T” - Anexo II
Sala 228. Cep: 70.064-901 - Brasília/DF
Tels: (61) 429-3714 /429-3718.
Defensoria Pública do ES – Núcleo Guarapari:
Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Muquiçaba. CEP 29.214-110 (Centro de Convenções)
Atendimento Geral: (27) 3261-8413 Criminal (27) 3261-7974 FAX (27) 3262-8433
Nenhum comentário:
Postar um comentário