Atribuições dos membros da Equipe de Saúde da Família

As atribuições dos profissionais pertencentes à Equipe ficaram estabelecidas pela Portaria MS Nº 648, de 28 de Março de 2006, podendo ser complementadas pela gestão local.


ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES (PACS E PSF):

1. participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

2. realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;

3. realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

4. garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

5. realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

6. realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

7. responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

8. participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

9. promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

10. identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

11. garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

12. participar das atividades de educação permanente; e

13. realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.


ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS):

1. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

2. supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;

3. facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;

4. realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;

5. solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

6. organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e

7. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.


ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF):

1. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;durante o tempo e frequencia necessarios de acordo com as necessidades de cada paciente;

2. conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

3. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

4. supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

5. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e

6. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

7. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.


ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF):

1. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

2. realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

3. realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

4. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

5. indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

6. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

7. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.


ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR E DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF):

1. participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

2. realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

3. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.


ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF):

1. Realizar mapeamento de sua área;

2. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

3. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

4. Identificar área de risco;

5. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontólogico, quando necessário;

6. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas;

7. Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

8. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

9. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

10. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

11. Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

12. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.


ATRIBUIÇÕES DO CIRURGIÃO DENTISTA DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL :

1. realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

2. realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

3. realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

4. encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

5. coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

6. acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

7. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

8. realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

9. participar do gerenciamento


ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD) DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL :

1. realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

2. coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

3. acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

4. apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e

5. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.


ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ACD) DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL :

1. realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

2. proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

3. preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

4. instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;

5. cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

6. organizar a agenda clínica;

7. acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e

8. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário