TIPOS DE CONSELHOS DE SAÚDE QUE EXISTEM

O estímulo a criação de Conselhos de Saúde faz parte da idéia de se inverter o paradigma de subordinação da sociedade ao Estado para o Estado subordinado à sociedade.

Os Conselhos podem ter atuação no nível municipal (CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE), no nível de uma Região ou Distrito de Saúde conforme prevê o Art. 10º, Parágrafo 1º da Lei nº 8.080/90 (CONSELHO DISTRITAL DE SAÚDE) ou no nível de uma ou mais comunidade de abrangência de uma determinada Unidade de Saúde (CONSELHO LOCAL DE SAÚDE).

Cabe a cada município, pelo decreto do executivo, Lei Municipal ou Portaria do Secretário Municipal de Saúde, criar os Conselhos Locais e Distritais de Saúde que se constituem em órgãos consultivos do Sistema Único de Saúde, relacionando-se diretamente à hierarquia do Conselho Municipal de Saúde, atuando com atenção especialmente aos níveis de planejamento local, avaliação da execução e controle social das ações e serviços de saúde ou correlacionadas à saúde, colaborando na definição de prioridades e estabelecimento de metas a serem cumpridas na área de abrangência.

Os Conselhos Distritais de Saúde cuidam de uma Região ou Distrito Sanitário que congrega uma ou mais unidade de saúde e uma ou mais comunidade que guardam entre si identidade geográfica, sócio-econômica e epidemiológica.

Os Conselhos Locais de Saúde possibilitam a proximidade da comunidade da dinâmica dos serviços de saúde da unidade e a interação com as demais organizações do bairro. Por esta razão são considerados como componentes estratégicos da gestão participativa.

Algumas das atribuições dos conselhos locais são (1) discutir o funcionamento dos serviços, (2) definir propostas para melhorar o “acolhimento” dos usuários e (3) superar os problemas detectados, apoiando, em algumas situações, a superação de conflitos entre trabalhadores de saúde e usuários.

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