O QUE SÃO CONDIÇÕES DE GESTÃO DO MUNICÍPIO?
Através da condição de gestão que o município assume perante o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde ele se compromete em ofertar à sua população um elenco de procedimentos, serviços e ações de saúde. A NOAS-SUS 01/2002 define duas condições de gestão, com os respectivos elenco de procedimentos, que é uma versão ampliada das atribuições previstas na NOB-SUS 01/1996:
GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA: Os municípios habilitados nesta condição de gestão devem dispor de condições de ofertar com suficiência e qualidade todo o elenco de procedimentos propostos para a ATENÇÃO BÁSICA AMPLIADA, constantes dos anexos 1 e 2 da NOAS-SUS 01/2002, além dos serviços de média e alta complexidade por meio de referências de sua população para outros municípios, segundo “PACTUAÇÃO” estabelecida (PPI).
GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL: Além do elenco de procedimentos propostos para a Atenção Básica Ampliada, os municípios habilitados nesta condição de gestão deverão dispor de uma rede assistencial capaz de ofertar um conjunto mínimo de serviços de média complexidade, relacionados no Anexo 3 da NOSAS-SUS 01/2002 e constituir-se referência para municípios cuja capacidade de oferta limita-se à Atenção Básica Ampliada.
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