O QUE É PACTUAÇÃO?"
Pactuação é a maneira através da qual os gestores do SUS, nas três esferas de gestão, assumem publicamente compromissos sanitários com ênfase nas necessidades de saúde da população.
O pacto geralmente é feito em cima de um elenco de indicadores ou parâmetros. Por exemplo: reduzir a mortalidade infantil em 10% no período de um ano.
Ao assumir compromissos em termos de resultados a serem alcançados em relação a ações consideradas prioritárias no campo da saúde, os gestores assumem também compromissos orçamentários e financeiros para o alcance desses resultados.
As metas e resultados assumidos pelos gestores são definidos a cada ano e podem ser em relação a AÇÕES CONSIDERADAS ESTRATÉGICAS OU PRIORITÁRIAS, como no caso do PACTO, PAVS e PPI, ou podem ser em relação a DIRETRIZES OU PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS E ORGANIZACIONAIS DO SUS, como é o caso do TCG.
O QUE SÃO INDICADORES DE SAÚDE E QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?
Os Indicadores utilizados para celebrar uma pactuação entre gestores são parâmetros que permitem o estabelecimento de padrões e podem ser utilizados para:
- Avaliar o nível atual de saúde da população
- Fazer comparações com outras populações do mesmo tamanho ou de tamanhos diferentes
- Avaliar as mudanças que ocorrem ao longo do tempo
A avaliação de um indicador significa olhar o que está por trás do número, ou seja, o que levou ou está levando o indicador ter aquela medida.
Exemplo: O que tem influenciado o percentual de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal está em apenas 70%? (Diagnóstico de uma situação/problema)
O que pode ser feito para aumentar este percentual para acima de 90% no período de um ano? (Planejamento para a ação)
QUAIS AS MODALIDADES DE PACTUAÇÃO QUE EXISTEM?
- PACTO ou Pacto pela Saúde
- PAVS ou Programação das Ações de Vigilância em Saúde
- PPI ou Programação Pactuada e Integrada
- TCG ou Termo de Compromisso de Gestão
IMPORTANTE: A Portaria MS nº 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, unifica o processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde
COMO EVITAR QUE A PACTUAÇÃO SEJA UM ATO MERAMENTE BUROCRÁTICO?
O pacto deve ser utilizado pelo gestor de saúde como um instrumento de orientação do planejamento em saúde, deixando de ser um processo meramente burocrático (pactuação burocrática) para ser um pacto dinamizador, orientando e qualificando o processo de gestão do sistema de saúde do município.
A celebração de um pacto possibilita identificar, para fins de priorização, situações inadequadas que precisam ser trabalhadas para melhorar as condições de saúde da população.
Para que o processo de pactuação cumpra o seu verdadeiro papel de nortear a gestão de saúde do município ele deve ser pensado em quatro momentos distintos:
1º MOMENTO: Pactuação de resultados e metas a serem alcançadas
2º MOMENTO: Planejamento para cumprimento do que foi pactuado
3º MOMENTO: Monitoramento para verificação da capacidade institucional para atingir as metas pactuadas
4º MOMENTO: Avaliação final para se certificar se as metas pactuadas foram alcançadas ou não e as causas que influenciaram o resultado final
Geralmente o 1º e o 4º momento são os que predominam em um processo de pactuação, tornando este processo meramente burocrático e com pouca ou nenhuma influencia na condição de saúde da população.
O QUE É O PACTO?
Pacto ou Pacto pela Saúde define de maneira consensual um conjunto de indicadores com os respectivos objetivos a serem alcançados em relação a várias ações da atenção básica consideradas prioritárias.
As prioridades do Pacto pela Saúde definidas pela Portaria MS nº 2669 de 09 de novembro de 2009 são: - Prioridade: I - Atenção a saúde do idoso.
- Prioridade: II - Controle do câncer de colo de utero e de mama.
- Prioridade: III - Redução da mortalidade infantil e materna.
- Prioridade: IV - Fortalecimento da capacidade de respostas as doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malaria, influenza, hepatite, aids. - Prioridade: V – Promoção da saúde
- Prioridade: VI - fortalecimento da atenção básica
- Prioridade: VII - Saúde do trabalhador
- Prioridade: VIII - Saúde mental.
- Prioridade: IX - Saúde do homem
O QUE É PAVS?
PAVS ou Programação das Ações de Vigilância em Saúde contempla um conjunto de ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e saúde do trabalhador a serem operacionalizadas pelos gestores de saúde.
A Portaria SVS nº 64 de 30 de maio de 2008 define as ações e parâmetros que vão nortear a PAVS:
I. notificação de doenças e agravos;
II. investigação epidemiológica;
III. diagnóstico laboratorial de agravos de saúde pública;
IV. vigilância ambiental;
V. vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses;
VI. controle de doenças;
VII. imunizações;
VIII. monitoramento de agravos de relevância epidemiológica;
IX. divulgação de informações epidemiológicas;
X. alimentação e manutenção de sistemas de informação;
XI. monitoramento das ações de vigilância em saúde; e
XII. vigilância sanitária.
O QUE É PPI?
A Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, onde são definidas e quantificadas as ações de saúde (ambulatorial e hospitalar) para a população residente em um determinado município, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde.
A Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critério e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas ou referenciadas para outros municípios.
A Portaria MS nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, define os parâmetros para subsidiar a programação das ações de saúde, segundo as áreas estratégicas.
O QUE É TCG?
O Termo de Compromisso de Gestão é a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do SUS. Ele pactua diretrizes ou princípios doutrinários e organizacionais do sistema de saúde.
O TCG contém as responsabilidades sanitárias do gestor e os prazos estabelecidos para o cumprimento de dada responsabilidade. Para isso o gestor deve responder para cada responsabilidade sanitária se REALIZA (com comprovação documental) , se NÃO REALIZA AINDA e neste caso definir o PRAZO PARA REALIZAR
Ainda confundo pactuação e abrangência. Poderiam me esclarecer?
ResponderExcluirGrata!