LEIS E NORMAS DE INSTITUCIONALIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SUS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL – Define a saúde como direito de todos e dever do estado e as ações e serviços de saúde como de relevância pública e integrando uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um Sistema Único organizado segundo as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.


LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (LEI Nº 8.080/90) – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências


LEI Nº 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências


NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUS – NOB SUS 01/93 – Que apresenta como idéias centrais: (1) Inicia o processo de descentralização, colocando o município como gestor, (2) cria as formas de gestão e define os requisitos, responsabilidade e prerrogativas para serem cumpridas na habilitação em alguma forma de gestão (incipiente, parcial ou semi-plena)


NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUS – NOB SUS 01/96 – Que apresenta como idéias centrais: (1) Cria as instância de articulação entre os gestores (CIB e CIT), (2) redefine o papel dos gestores estadual e federal, (3) define as relações entre os sistemas municipais de saúde, (4) redefine sobre as condições de gestão de estados e municípios (plena da Atenção Básica e Plena do Sistema Municipal), (5) lança as bases para implantação de um novo modelo de atenção à saúde,(6) define a PPI como instrumento de reorganização do modelo de atenção e da gestão do SUS e de alocação dos recursos, (7) define sobre responsabilidades e fontes de financiamento do SUS e suas modalidade e (8) propõe a prática de acompanhamento, controle e avaliação do SUS


NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - NOAS SUS 01/2001 - (1) Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, (2) define o processo de regionalização da assistência, (3) cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios


NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - NOAS SUS 01/2002 (1) Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade,(3) cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede a atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios

OBS: Em breve estaremos disponibilizando todas as Leis/Normas para download

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