CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL – Define a saúde como direito de todos e dever do estado e as ações e serviços de saúde como de relevância pública e integrando uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um Sistema Único organizado segundo as diretrizes de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (LEI Nº 8.080/90) – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências
LEI Nº 8.142/90 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências
NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUS – NOB SUS 01/93 – Que apresenta como idéias centrais: (1) Inicia o processo de descentralização, colocando o município como gestor, (2) cria as formas de gestão e define os requisitos, responsabilidade e prerrogativas para serem cumpridas na habilitação em alguma forma de gestão (incipiente, parcial ou semi-plena)
NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUS – NOB SUS 01/96 – Que apresenta como idéias centrais: (1) Cria as instância de articulação entre os gestores (CIB e CIT), (2) redefine o papel dos gestores estadual e federal, (3) define as relações entre os sistemas municipais de saúde, (4) redefine sobre as condições de gestão de estados e municípios (plena da Atenção Básica e Plena do Sistema Municipal), (5) lança as bases para implantação de um novo modelo de atenção à saúde,(6) define a PPI como instrumento de reorganização do modelo de atenção e da gestão do SUS e de alocação dos recursos, (7) define sobre responsabilidades e fontes de financiamento do SUS e suas modalidade e (8) propõe a prática de acompanhamento, controle e avaliação do SUS
NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - NOAS SUS 01/2001 - (1) Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica, (2) define o processo de regionalização da assistência, (3) cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios
NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE - NOAS SUS 01/2002 (1) Amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior equidade,(3) cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede a atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios
OBS: Em breve estaremos disponibilizando todas as Leis/Normas para download



No último dia 1º de junho o Centro de Controle de Zoonoses realizou capacitação técnica dos servidores lotados no Programa de Profilaxia da Raiva (PPR) em ações de vigilância, prevenção, monitoramento e controle da raiva urbana.
A aprovação dos serviços de saúde no País chega a 86,4%, aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2008, divulgada nesta quarta-feira (31). Dos 26,7 milhões de brasileiros que se consultaram na rede pública ou privada nas duas semanas anteriores ao levantamento, mais de 23 milhões consideraram “muito bom ou bom” o atendimento recebido e 95% das pessoas foram atendidas na primeira tentativa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitiu alerta à população sobre a venda de vacinas falsificadas contra a gripe A. Em operação realizada sexta-feira, a Polícia Federal e agentes da Anvisa apreenderam um lote de falsas vacinas em uma farmácia da cidade de Dom Cavati, em Minas Gerais
A partir do mês de junho/2010 o município de Guarapari passará a utilizar novo larvicida no controle do vetor da dengue. Através de capacitação técnica realizada em 26 de maio, os Agentes de Combate a Endemias e Supervisores que atuam no Programa Municipal de Controle da Dengue (PMCD) receberam orientações técnicas relativas ao uso do novo larvicida (Diflubenzuron).

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